BLOG DO ESCRITÓRIO EDUARDO GOMES ADVOCACIA

Conteúdos Informativos sobre o Direito de Trânsito e Direito do Consumidor

Licenciamento atrasado não pode cancelar a CNH provisória​

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na atualidade, se tornou um documento indispensável, uma vez que, por meio dela é possível se deslocar com a família, utilizando, do veículo automotor para, a chegada no destino de forma rápida.

Além disso, para muitas pessoas a habilitação também é, sinônimo de emprego, pois, boa parte dos brasileiros utilizam o documento para exercer a atividades remuneradas ao veículo, também realizando o fator de deslocamento ao trabalho.

Requisitos para obter a habilitação e conduzir veículos automotores

Todo cidadão que deseja obter a CNH, deverá passar pelo processo de formação de condutores, e cumprir alguns requisitos, como por exemplo; ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e possuir Cadastro de Pessoa Física; do mesmo modo, durante o processo de formação de condutores, (que em regra é realizado durante o período de 12 meses), para a obter a CNH o candidato deverá realizar:

  • Avaliação psicológica;
  • Exame de aptidão física e mental;
  • Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;
  • Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando. 

Ao cumprir todos os requisitos e etapas do processo de formação de condutores, o cidadão obterá a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como carteira de habilitação provisória.

Cuidados que o condutor deve ter durante a permissão para dirigir (PPD)

O candidato aprovado no processo de formação de condutores, receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Após o término desse período, o condutor poderá solicitar a CNH, também conhecida como carteira de habilitação definitiva.

Os documentos são expedidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN).

Entretanto, o condutor deverá cumprir alguns requisitos para obter a CNH definitiva. Durante o período da PPD, o cidadão não pode ser penalizado nas seguintes situações:

  • O condutor não pode ser reincidente em infração média.
  • O condutor não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima

Essa exigência está prevista no art. 148, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 148. […]
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. 

E se for cometida as infrações de trânsito durante a permissão para dirigir?

Caso as exigências acima sejam descumpridas, o condutor não conseguirá solicitar a expedição da CNH definitiva, além de pagar a multa correspondente à infração cometida.

Em outras palavras, a PPD será cancelada, e o condutor estará obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação para obter novamente o documento.

Na prática, isso é uma situação que ninguém gostaria de passar (mas infelizmente ocorre), uma vez que, é necessário pagar novamente todas as taxas, realizar novos exames médicos, assistir as aulas e passar pelas provas novamente, além de, reservar parte do tempo diário para todos os trâmites.

É possível recorrer e evitar o cancelamento da Permissão para Dirigir?

Sim, o direito de defesa e recurso sempre é garantido em todas as infrações de trânsito. Inclusive, em todo o país há casos de arquivamento do auto de infração na esfera administrativa e judicial, pois, é comum os órgãos de trânsito cometerem ilegalidades.

Se você foi autuado durante o período da permissão para dirigir, procure imediatamente um profissional especializado na área de trânsito, para verificar a melhor estratégia de defesa no seu caso.

A título de exemplo, uma das infrações que mais gera o cancelamento PPD de forma ilegal é a conduta de conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, e nesse caso, você pode recuperar sua PPD e obter a CNH.

Por que a infração de conduzir o veículo com licenciamento atrasado não pode cancelar a PPD?

Antes de respondermos a pergunta, precisamos entender a infração de trânsito. O Código de Trânsito brasileiro prevê:

Art. 131. […]
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Em razão dos custos em desfavor dos contribuintes; muitas pessoas não possuem condições de pagar o documento do veículo em dia, ou ainda, acabam esquecendo.

A condução do veículo em via pública sem o licenciamento anual caracteriza a seguinte infração de trânsito, conforme a previsão legal abaixo:

Art. 230. Conduzir o veículo: 
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; 
Infração – gravíssima. 
Medida administrativa – remoção do veículo. 
Penalidade – multa e apreensão do veículo.

Em uma análise literal, o responsável pela infração durante o período da permissão para dirigir, teria sérios problemas, uma vez que este não poderia ter no prontuário infração gravíssima pelo período de 1 ano.

Essa é a análise feita pelo órgãos de trânsito em todo o país, dessa forma, diversos condutores são penalizados com o cancelamento da carteira provisória.

Entretanto, essa não é a análise mais adequada, inclusive, os tribunais possuem interpretação completamente diferente dos DETRANS, isso porque, o Poder Judiciário considera que as infrações de trânsito são diferentes das infrações administrativas.

Quais são as diferenças entre uma infração de trânsito e infração administrativa?

O Código de Trânsito Brasileiro conceitua como infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, ocorrida durante a utilização das vias, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Dessa forma, a infração de trânsito pode ser entendida como um desrespeito das normas gerais de circulação e conduta. Em outras palavras, são condutas que comprometem a segurança no trânsito.

Um exemplo de infração de trânsito que pode cancelar a PPD é a conduta de avançar o sinal vermelho do semáforo, pois o código de trânsito brasileiro definiu a infração como natureza gravíssima, e a inobservância dessa norma de circulação e conduta coloca a vida do condutor e de terceiros em risco, prejudicando a segurança viária:

Art. 208.  Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:    
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.

Em outras palavras, o objetivo do código de trânsito brasileiro em determinar o cancelamento da PPD durante o período de 1 ano, caso seja cometida uma infração grave ou gravíssima, é, retirar de circulação aqueles condutores que não demonstraram condições de dirigir sem causar problemas de segurança nas vias.

Por outro lado, as infrações administrativas podem ser definidas como aquelas que não colocam em risco a segurança do trânsito, ou ainda que, atribuídas ao permissionário pelo simples fato de ser proprietário do veículo, não está relacionada à condução do veículo.

Um exemplo claro de infração administrativa é a infração de conduzir o veículo com o licenciamento atrasado (art. 230, V do CTB):

  1. O licenciamento é uma taxa cobrada todos os anos, para que seja possível a utilização do veículo nas vias, logo, a infração por licenciamento atrasado está relacionada a uma norma tributária e não a uma norma de trânsito;
  2. O simples fato de não pagar a referida taxa e outros tributos, não coloca em risco a segurança dos condutores nas vias públicas;
  3. Caso o permissionário seja o proprietário do veículo não licenciado, e outra pessoa realize a condução do veículo e sofre a autuação do art. 230, V do CTB, ainda que o permissionário não estivesse na condução do veículo, este será considerado o infrator.

Diante dessa perspectiva, não é objetivo da lei retirar de circulação e cancelar a PPD o cidadão que simplesmente deixou de pagar tributos, mas, não ofereceu risco a segurança no trânsito, ainda que a infração seja classificada como grave ou gravíssima pelo código.

Entretanto, os DETRANS de todo o país não analisam dessa forma, e retiram a permissão para dirigir do cidadão de forma ilegal e completamente desproporcional.

Posicionamento dos Tribunais de Justiça e possibilidade de recuperar a habilitação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os demais tribunais do país possuem sólidas decisões no sentido de não é razoável impedir o condutor de obter a CNH definitiva em razão de infrações que nada tem a ver com a segurança de trânsito (infrações administrativas), uma vez que este tipo de infração não coloca em risco a coletividade.

A título de exemplo, o STJ em 2021 ao julgar AREsp 641.185/RS decidiu:

2. […] a infração administrativa de trânsito, ou seja, aquela que não está relacionada à condução do veículo e à segurança no trânsito, mas sim à propriedade do veículo, ainda que seja de natureza grave, não obsta a concessão da habilitação definitiva.

Logo, os tribunais não realizam uma análise literal da natureza da infração, como o DETRAN têm realizado.

O Poder Judiciário entende que o condutor que, ao término de um ano, tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima, mas meramente administrativa, que não tenha o condão de gerar risco à segurança do trânsito, deve-se, sim, conceder a CNH definitiva, sob pena de violação da Constituição Federal.

Conclusão

Embora a infração de conduzir o veículo sem o licenciamento anual esteja classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro como gravíssima, os tribunais em todo o país possuem entendimento de que a conduta prevista no art. 230, V do CTB não pode cancelar a PPD.

Na prática, infelizmente muitos condutores sofrem o cancelamento da PPD, por uma análise equivocada do DETRAN.

Entretanto, se o condutor sofreu o cancelamento de forma desproporcional, é possível buscar os meios legais para reverter a decisão, por meio de uma ação judicial, para que o direito de dirigir seja restaurado, bem como, seja determinada a expedição da CNH definitiva nesse caso.

Sendo assim, é muito claro que não são todas as infrações graves ou gravíssimas que podem ser utilizadas como fundamentos para retirar a PPD do cidadão.

Se você foi prejudicado pelo DETRAN nesse caso, procure um advogado especialista na área e de sua confiança, para verificar a possibilidade de recuperar sua habilitação.

Publicado por Eduardo Gomes.

Advogado (OAB/RO 9813). Especialista em Direito de Trânsito e Direito do Consumidor. Vice-Presidente da Comissão de Direito de Trânsito e Transporte da OAB/RO (Triênio 2022/2024). Professor de Direito de Trânsito.

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